Regimento escolar
REGIMENTO ESCOLAR
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capitulo I
Da Caracterização
Artigo 1º - A Escola Presbiteriana de Presidente Prudente – EPPP, localizada à Rua Joaquim Nabuco, 306, Centro, Presidente Prudente, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, e é mantida pela Igreja Presbiteriana de Presidente Prudente, com sede a Av. Washington Luiz, 534, estando registrada no Primeiro Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob n. 18.230 no livro A 3 em l0 de dezembro de l97l, e inscrita no CNPJ sob n. 46.44l.986/0001-36.
Artigo 2º - A organização administrativa, didática e disciplinar da EPPP, tem Base nos dispositivos Legais vigentes, na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e Adolescente, regendo-se pelo presente Regimento.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 3o - A Escola Presbiteriana de Presidente Prudente – EPPP, ministra Educação Infantil – Maternal e Pré Escola, para crianças na faixa etária de 2(dois) a 5(cinco) anos e onze meses, e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica. São objetivos específicos dessa escola:
- I. Garantir na Educação Infantil a construção de formas ou sistemas de representação da realidade, de acordo com o seu desenvolvimento físico, afetivo cognitivo, social e perceptivo motor.
- II. Possibilitar no Ensino Fundamental a formação do cidadão consciente capaz de auto-realizar-se enquanto participante da construção e agente de transformação da sua história e do país.
- III. Garantir o processo de construção do conhecimento de modo que os educandos elaborem uma base comum de conhecimentos e habilidades, a partir dos conteúdos curriculares e da contextualização de suas experiências sociais e culturais.
Artigo 4º - A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação da Diretoria.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Artigo 5o- Essa escola funciona em apenas um turno–diurno, com dois períodos, devidamente organizados para atender as necessidades sócio educacionais e de aprendizagem dos alunos, em salas, com mobiliário, equipamento e material didático pedagógico adequados às diferentes faixas etárias e cursos ministrados como segue:
I – Na educação infantil oferece a carga horária de 800 (oitocentas) horas anuais, ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
II – No ensino fundamental do 1º ao 5º ano oferece a carga horária de 800 (oitocentos) horas anuais, ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
III – No ensino fundamental do 6º ao 9º ano oferece a carga horária de 880 (oitocentos e oitenta) horas anuais, ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola e que contem com a frequência dos alunos e professores.
§ 2º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo destinado para recreio, será considerado como atividade escolar, podendo ser computado na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da hora/aula de cada componente curricular.
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 6º - A gestão democrática desta Unidade Escolar, observando-se os princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:
I - Participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
II - Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitando as diretrizes e normas vigentes;
III - Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros;
IV - Valorização da escola enquanto espaço privilegiado da execução do processo educacional.
Capitulo II
Dos Conselhos de Ano
Artigo 7º – Os Conselhos de ano, do 6º ao 9º ano serão constituídos por todos os professores da mesma turma.
Parágrafo Único - Do 1º ao 5º ano os Conselhos serão constituídos pelos professores do mesmo ano.
Artigo 8º – Os Conselhos de ano compreendem procedimentos pedagógicos e de orientação educacional para o ensino fundamental, reunindo-se, no mínimo duas vezes por semestre ou extraordinariamente se houver necessidade.
Artigo 9º – Os Conselhos de ano são presididos pelo diretor da escola.
Artigo 10 – Os conselhos de ano têm as seguintes atribuições:
I – Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:
a) Analisando os padrões de avaliação utilizados;
b) Identificando os alunos e as causas de aproveitamento insuficiente;
c) Revendo e reformulando a ação pedagógica.
II – Avaliar a conduta da classe:
a) Identificando alunos de ajustamento inadequado frente à classe e à escola ou curso;
b) Propondo medidas que visem sanar os problemas apontados.
III – opinar sobre os recursos referentes à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou seus responsáveis.
IV – decidir sobre a necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação de aprendizagem.
Parágrafo único – As decisões dos conselhos de ano serão lavradas em ata e arquivadas no setor competente.
Capítulo III
Das Normas de Gestão e Convivência
Artigo 11 - As relações profissionais e interpessoais nessa unidade escolar, fundamentadas na relação direito – deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários.
Artigo 12 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:
I - Direito à realização humana e profissional;
II - Direito ao respeito e às condições condignas de trabalho;
III - Direito de recurso à autoridade superior.
Artigo 13 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que foi previsto na legislação:
I - Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
II - Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e períodos de permanência na escola;
III - Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.
Artigo 14 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência, imperícia, imprudência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e Seus Responsáveis
Artigo 15 - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes aliançados do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres, pois assim são também co-responsáveis no sentido de dar suporte, incentivando, apoiando e acompanhando o processo ensino-aprendizagem
I - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.
II - Os responsáveis serão comunicados das reuniões por meio do site da escola na internet (www.escpresbiteriana.com.br) e bilhetes cuja responsabilidade pela entrega ficará a cargo dos alunos;
III - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões o pai deverá entrar em contato com a escola agendando um horário que atenda as suas necessidades e ao mesmo tempo se enquadre nas possibilidades da instituição de ensino que ficará incumbida de marcar esse horário;
IV - É facultado ao pai, na dúvida, sabendo que o curso está estruturado em bimestres entrar em contato com a escola para se informar quanto às datas e horários das reuniões;
V - Pais e alunos deverão observar e zelar pelos termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Escola, bem como as normas estabelecidas pelo regimento escolar que estará à disposição dos mesmos para ser examinado no colégio sempre que for solicitado;
VI - Os pais ou responsáveis assumem o compromisso de comunicarem à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;
VII - Entre os direitos dos responsáveis estão o de serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;
VIII - É garantido aos responsáveis o direito de serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades, desde que seja agendado.
(Artigo 15 acrescido dos incisos I a VIII conforme alteração em 23 de agosto de 2011.)
Artigo 16 – Integram o corpo discente todos os alunos da unidade escolar a quem se garantirá o livre acesso às informações de seu interesse.
Artigo 17 – Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, Estatuto da Criança e Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação em vigência, têm direito a:
I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no Planejamento Anual;
II - respeito a sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
III - convivência sadia com seus colegas;
IV - comunicação harmoniosa com seus educadores;
V - recorrer às instâncias escolares superiores;
VI - ampla liberdade de expressão e organização, para as quais a comunidade escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades e meios;
VII - acesso às atividades escolares, cabendo à Escola não criar impedimentos de qualquer natureza;
VIII - as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
IX - em situação de emergência, o atendimento e comunicação imediata aos pais;
Artigo 18 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I - participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;
II - integrar-se à comunidade escolar;
III - respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;
IV - comparecer às atividades escolares trajando uniforme, composto de calça ou bermuda e camiseta, padronizados, com o emblema do colégio, e portando o material necessário para uma participação ativa na escola;
V - respeitar o espaço físico e os bens materiais da escola, contribuindo para a conservação de seu patrimônio;
VI - manter o compromisso de apresentar trabalhos e atividades escolares em dia;
VII - comparecer pontual e assiduamente às atividades que lhes forem afeitas, empenhando-se no sucesso de sua execução;
VIII - cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e material escolar, concorrendo também para as boas condições de asseio das dependências da Escola;
IX - não portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem, ou qualquer outro material alheio a atividade escolar que possa atrapalhar o bom andamento das aulas, incluindo-se aparelhos eletrônicos;
X - participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares e de convivência da escola;
XI - relacionar-se socialmente de forma adequada, tratando funcionários e colegas com civilidade e respeito.
Artigo 19 – A não observância dos deveres descritos nos incisos do artigo anterior deverá ser apreciada de forma indissociada de um tratamento educativo, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento.
Artigo 20 – Toda medida disciplinar aplicada deverá ser registrada em um livro próprio e comunicada aos pais ou responsáveis.
Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:
I - Advertência e repreensão verbal;
II - Advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;
III - Suspensão de todas as atividades da Escola por período de até cinco dias;
IV - Veto à matrícula para o próximo ano letivo;
V - Transferência compulsória.
§1º - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.
§ 2º - Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.
§ 3º - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.
(Artigo 20 com redação alterada em 23 de agosto de 2011.)
Capítulo IV
Dos Planos
Artigo 21 – Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar:
I - Plano Escolar – elaborado pela equipe escolar, com previsão de todas as ações intra-escolares a serem desenvolvidas durante o ano letivo, para operacionalizar a proposta pedagógica;
II - Plano de Curso – é a organização do conjunto de matérias que vão ser ensinadas e desenvolvidas na instituição educacional, durante o período de duração de um curso.
III - Plano de Ensino - o Plano de Ensino é um documento base que serve como referência aos docentes, evidencia os objetivos da disciplina em questão e discrimina de forma detalhada os itens a serem ministrados ao longo do curso. Este documento é produzido em convergência com o plano de curso.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 22 – A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Artigo 23 – A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, provas escritas e registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:
I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com as metas e objetivos propostos;
II - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
III - da execução do planejamento curricular.
Capítulo II
Da Avaliação do Processo de Ensino e da Aprendizagem
Artigo 24 – A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem, responsabilidade da escola e de seus professores, será realizada de forma contínua e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnostico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.
Parágrafo Único – A avaliação do processo de ensino e aprendizagem terá sempre como perspectiva o aprimoramento da qualidade do ensino a ser subsidiado por procedimentos de observações e registro contínuos no decorrer de cada etapa letiva e envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume cumprimento do seu papel.
Artigo 25 – A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem deverá possibilitar os diagnósticos dos avanços e dificuldades de aprendizagem dos alunos de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos básicos curriculares e da prática pedagógica.
Artigo 26 - Na educação infantil a avaliação do processo ensino-aprendizagem, sem objetivo de promoção, será efetivada diariamente de acordo com atividades em sala de aula, expressa por registros realizados pelo professor, onde serão relatados os avanços e dificuldades apresentados pela criança.
Artigo 27 – No ensino fundamental, os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas, seminários, debates, projetos e observação direta na participação nas atividades escolares.
§ 1º – Na avaliação do desempenho do aluno, serão verificados os aspectos qualitativos e quantitativos.
§ 2º – Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos curriculares de cada curso e nos objetivos gerais da formação educacional que norteiam a escola.
§ 3º – Na avaliação do aproveitamento serão utilizados não menos de dois instrumentos pelo professor, sendo um deles a prova escrita.
§ 4º - No 1º ano do ensino fundamental será mantida a identidade pedagógica e de instalações, condizentes com os dois últimos anos da educação infantil, sendo que a avaliação adotará os critérios do Artigo 29.
§ 5° - Os alunos que não comparecerem nos dias de prova terão o direito de realizá-la mediante o pagamento da quantia de R$ 30,00 (trinta reais) por prova, reajustáveis anualmente a critério da escola, exceto os discentes que apresentarem atestado médico. O atestado deve ser apresentado até o dia imediatamente posterior à falta.
(Artigo 27 acrescido dos § 5°, conforme alteração em 23 de agosto de 2011.)
Artigo 28 – Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.
§ 1º - O aluno que não atingir rendimento final satisfatório, ou seja, a média final necessária no final do ano (pelo menos 6), segundo determinado no inciso II do artigo 29, em até três disciplinas terá direito a um exame final em cada uma delas.
§2º - Se o aluno que fizer o exame não conseguir atingir pelo menos a pontuação mínima, considerando os cálculos realizados pela escola e comunicados previamente ao aluno, em qualquer das disciplinas que realizou a respectiva prova, ficará retido devendo prosseguir no ano seguinte na mesma série.
§3º - O aluno que não atingir rendimento final satisfatório, ou seja, a média final necessária no final do ano letivo (pelo menos 6), segundo determinado no inciso II do artigo 29, em mais de três disciplinas não poderá fazer o exame final e ficará retido, devendo prosseguir no ano seguinte na mesma série.
(Artigo 28 acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, conforme alteração em 23 de agosto de 2011.)
Artigo 29 - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0(zero) a 10(dez), que identificarão o rendimento dos alunos na seguinte conformidade:
I – 0 a 5,9 – rendimento não satisfatório (NS)
II – 6 a 7,9 – rendimento satisfatório (S)
III – 8 a 10 – rendimento plenamente satisfatório (PS).
Parágrafo Único – Além das notas, o professor poderá emitir pareceres em complementação ao processo avaliatório.
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo I
Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Artigo 30 – A escola sob o regime de externato e obedecida à legislação vigente, ministrará:
I – Educação Infantil, organizada da seguinte forma:
a) Maternal – para crianças de dois a três anos de idade;
b) Jardim – para crianças com quatro anos de idade.
c) Pré – para crianças com cinco anos de idade
II – Ensino Fundamental, com duração mínima de nove anos letivos, do 1º ao 9º ano, para crianças de 6 (seis) a 14 (catorze) anos.
Capítulo II
Dos Currículos
Artigo 31 – Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar contam com uma base nacional comum adequada à faixa etária dos alunos e uma parte diversificada.
Parágrafo Único – Os componentes curriculares e respectivas cargas horárias a serem trabalhados nos diferentes níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental, estão explicitados de forma detalhada na Proposta Pedagógica.
Capitulo III
Dos Critérios de Agrupamento de Alunos
Artigo 32 – As classes serão formadas observando o principio da heterogeneidade, visando à transformação da sala de aula num espaço de interação e interlocução, condição fundamental no processo de construção do conhecimento, na formação do ser humano e na transformação da sociedade.
Seção I
Educação Infantil
Artigo 33 – Os alunos serão agrupados em classes compostas de crianças de ambos os sexos e organizados na seguinte conformidade:
Maternal – para crianças de dois a três anos;
Jardim – para crianças de quatro anos;
Pré – para crianças de cinco anos.
Artigo 34 – O número máximo de alunos em cada agrupamento será estabelecido de acordo com a legislação vigente. (Redação alterada em 23 de agosto de 2011.)
Seção II
Do Ensino Fundamental
Artigo 35 – As classes do Ensino Fundamental serão formadas com alunos de ambos os sexos e organizados por classificação, respeitando-se para o ingresso no ano inicial, a idade mínima de seis anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano que antecede a matrícula.
§ 1º - Excepcionalmente, admitir-se-à a possibilidade de acesso ao Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos incompletos mediante a avaliação da equipe técnico pedagógico da escola.
§ 2º – Para a formação das classes do 2º ao 9º ano, será observado o critério de classificação.
Artigo 36 – As classes do Ensino Fundamental serão compostas de acordo com a metragem das salas, observando-se 1,2 m² por aluno.
Capítulo IV
Dos Projetos Especiais
Artigo 37 – A unidade escolar desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
I – atividade de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
II – organização e utilização de salas ambiente;
III - grupos de estudo e pesquisa;
IV - cultura e lazer;
V - Laboratório: organização e utilização de salas ambiente Biblioteca, Computação, inglês e vídeo.
VI – outros de interesse da comunidade.
§ 1º – As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe ou ano.
§ 2º – As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
§ 3º – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais da unidade, e aprovados nos termos das normas vigentes.
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 38– A organização técnico-administrativa da unidade escolar abrange:
I - Núcleo de Direção;
II - Núcleo Técnico Pedagógico;
III - Núcleo Administrativo;
IV - Núcleo Operacional;
V - Corpo Docente;
VI - Corpo Discente.
Capítulo II
Do Núcleo de Direção
Artigo 39 – O núcleo de direção da unidade escolar é o centro executivo de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade.
Parágrafo Único – Integra o núcleo de direção o Diretor de Escola e o Diretor Administrativo.
Artigo 40 – A direção da unidade escolar exercerá suas funções objetivando garantir:
I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
II - a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III - cumprimento dos dias letivos e horas estabelecidas;
IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V - a articulação e integração da escola com as famílias;
VI - as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VII - a comunicação ao Conselho Tutelar, dos casos de maus tratos envolvendo alunos;
VIII - garantir a disciplina na escola, atentando para as normas estabelecidas neste regimento.
Artigo 41 – São atribuições do Diretor de Escola:
I - autorizar a matrícula e transferência de alunos;
II - propor a instalação de novas classes, observados os critérios estabelecidos pela Proposta Pedagógica;
III - assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela escola;
IV - convocar e presidir reuniões da equipe escolar;
V - presidir solenidade e cerimônias da escola;
VI - estimular a capacitação permanente dos recursos humanos da Escola;
VII - assegurar o cumprimento das normas disciplinares e de convivência da escola;
VIII - facilitar a toda a Equipe Escolar, pais e responsáveis, o conhecimento do Regimento;
IX - representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
X - autorizar o funcionário a ausentar-se durante o expediente, mediante justificativa pertinente;
XI - subsidiar os profissionais da unidade escolar, no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.
Parágrafo Único – Diretor Administrativo tem a responsabilidade sobre o Núcleo Administrativo e administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Artigo 42 – O Núcleo Técnico - Pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico pedagógico aos docentes e discentes.
Artigo 43 – Integram o Núcleo Técnico - Pedagógico:
I – Coordenador Pedagógico;
II – Recursos Auxiliares.
Seção I
Do Coordenador Pedagógico
Artigo 44 – O Coordenador Pedagógico é o elemento responsável pela orientação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares da escola.
Artigo 45 – O Coordenador Pedagógico terá as seguintes atribuições:
I – Participar e assessorar o processo de elaboração do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica da escola;
II – Prestar assistência técnica pedagógico aos professores e demais elementos da escola, envolvidos no processo educativo;
a) discutindo a prática pedagógica,
b) propondo técnicas e procedimentos,
c) selecionando e fornecendo materiais didáticos disponíveis,
d) coordenando e acompanhando a organização e desenvolvimento das atividades,
e) acompanhando e avaliando, juntamente com a equipe docente o processo contínuo de avaliação nas diferentes atividades e componente curricular.
III – Levantar as dificuldades de natureza pedagógica existente na escola e propor soluções para as mesmas;
IV – Organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas;
V – Orientar e / ou supervisionar as atividades realizadas pelos professores;
VI – Participar das reuniões de avaliação do Plano Escolar da Escola;
VII – Elaborar relatório semestral de suas atividades;
VIII – Assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto a decisões relativas a:
a) Matrículas e transferências;
b) Organização do horário de aulas, do uso de recursos auxiliares e do calendário escolar;
c) Utilização de recursos didáticos da escola.
Parágrafo Único – Excepcionalmente enquanto a escola contar com o número de classes inferior a 10 (dez) a orientação pedagógica poderá ser exercida cumulativamente pelo Diretor da Escola.
Seção II
Dos Recursos Auxiliares
Artigo 46 – Os Recursos Auxiliares compreendem o conjunto de recursos pró-curriculares a serviço dos trabalhos docentes e discentes.
Artigo 47 – Os recursos auxiliares compreendem:
I – Biblioteca;
II – Parque Infantil;
III – Computação;
IV – Sala de vídeo e televisão
V – Laboratório
VI – Inglês;
VII – Ballet (opcional e terceirizada);
VIII – Karatê (opcional e terceirizada);
IX – Quadra.
(Acréscimo de incisos de acordo com alteração em 23 de agosto de 2011).
Artigo 48 – A organização e funcionamento dos recursos auxiliares deverão estar explicitados no Plano Escolar da Escola.
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Artigo 49 – O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II - organização e atualização de arquivos;
III - expedição, registro e controle de expediente;
IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais;
Parágrafo Único – Integra o núcleo administrativo o secretário da Escola.
Artigo 50 - O Secretário da EPPP, com escolaridade mínima correspondente ao nível médio tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à documentação e escrituração:
a) organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos;
b) expedir certificados de conclusão de cursos e outros documentos afins;
c) preparar e afixar em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária anual;
d) preparar relatórios, comunicados e editais relativos a matriculas e demais atividades da Escola.
II - Quanto à Administração Geral:
a) receber, protocolar, distribuir correspondências, processos e outros documentos, organizando e mantendo o protocolo e arquivo da Escola;
b) registrar e controlar a freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo;
c) manter atualizado no Livro Inventário, o registro do material permanente recebido pela Escola e do que lhe for doado ou cedido;
d) elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;
e) organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, resoluções, portarias, comunicados de interesse para a vida funcional e administrativa da Escola;
f) atender solicitações e determinações do Diretor;
g) participar de treinamentos, cursos e encontros que visem o aperfeiçoamento profissional;
h) participar do plano diretor da Escola;
i) programar as atividades da secretaria articulando-a com as demais programações da Escola;
j) verificar a regularidade da documentação referente à transferência e matrícula, encaminhando casos especiais à deliberação do Diretor;
k) providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
l) elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares;
m) redigir correspondência oficial.
Artigo 51 – Cabe ao secretário da escola a responsabilidade básica de organização da secretaria.
Artigo 52 – Compete ao Secretário da escola:
I - responder ao Diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos discentes;
II - cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões, prazos estabelecidos para execução dos trabalhos;
III - expedir instruções mensais para manter a regularidade dos serviços;
IV - assinar todos os documentos escolares que devam conter sua assinatura de acordo com as normas administrativas superiores;
V - responsabilizar-se pela guarda de livros e papéis
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Artigo 53 – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de: limpeza, manutenção e conservação do prédio e equipamentos.
Seção I
Serviços Gerais
Artigo 54 - Os serviços de limpeza, manutenção e conservação do prédio e equipamentos serão de responsabilidade dos Serviços Gerais.
Artigo 55 - São atribuições dos Serviços Gerais:
I - limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
II- auxilio no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída;
III- execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção da Escola.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Artigo 56 – Integram o corpo docente todos os professores da unidade escolar, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e do Plano Escolar;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
III - zelar pela aprendizagem do aluno;
IV - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VI - planejar as formas de acompanhamento da vida escolar dos alunos, bem como as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação;
VII - identificar casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
VIII - manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
IX - encaminhar a Secretaria da Escola os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar.
Artigo 57 – Os profissionais da Escola, no desempenho de suas atividades, devem ter como princípio o caráter educativo de suas ações.
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 58 – A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, o ingresso, a permanência e a progressão nos estudos.
Capítulo II
Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação.
Artigo 59 – A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, observados os seguintes critérios:
I – por ingresso, no Maternal, Pré, e 1º ano do ensino fundamental com base na idade;
II – por classificação ou reclassificação a partir da 2º ano do ensino fundamental;
III – por reclassificação considerando o seu avanço intelectual nas atividades propostas;
IV – por transferência para candidatos de outras unidades escolares do país;
V - Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, e permita sua matrícula no ano adequado;
VI - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.
(Artigo 59 acrescido do inciso VI de acordo com alteração no dia 23 de agosto de 2011)
Capítulo III
Da Frequência
Artigo 60 – A escola fará o controle sistemático da freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe.
Artigo 61– No final do ano letivo, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Artigo 62 – Com o fim de garantir a freqüência mínima de 75% por parte de todos os alunos, a escola manterá informados os pais quanto às suas responsabilidades no tocante a educação dos filhos, inclusive no que se refere à freqüência dos mesmos.
Artigo 63 – A compensação de faltas do aluno, que no período do ano letivo, não atingiu a frequência mínima exigida, ocorrerá da seguinte forma:
I – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe, com finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas;
II – As atividades de compensação de ausências serão oferecidas somente aos alunos que tiverem suas faltas justificadas nos termos da legislação vigente;
III – A compensação será requerida pelo pai ou responsável;
IV – Na Educação Infantil não haverá compensação de ausência e nem será exigida freqüência mínima.
Capitulo IV
Da Promoção e da Recuperação
Artigo 64 – Será considerado promovido, ao final do ano letivo o aluno que contar com rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
§ 1º- Os alunos terão direito a recuperação em até três disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º- As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao longo do período letivo.
§ 3º - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência.
Capitulo V
Da Expedição de Documentos da Vida Escolar
Artigo 65 – A escola expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de ano, diplomas ou certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente.
Capítulo VI
Da Transferência
Artigo 66 - As matriculas por transferência serão recebidas em qualquer época do ano
Letivo.
Artigo 67 - A transferência será requerida pelo pai ou responsável, cujo documento deverá ser entregue ao próprio interessado que assinará o recibo na via que ficará arquivada na Escola.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 68 – A escola manterá a disposição dos pais cópia desse regimento escolar em local público e de livre acesso, estando também disponível na versão digital no site da escola (www.escpresbiteriana.com.br).
Artigo 69 – Incorporar-se-ão a esse Regimento Escolar as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos componentes.
Artigo 70 – O ensino religioso se constituirá apenas na forma de embasamento e enriquecimento do conteúdo, sem qualquer intenção de proselitismo.
Artigo 71 – Os documentos da secretaria são de uso exclusivo da escola e das autoridades escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.
Artigo 72 – Encerrado o ano letivo, os diários de classe deverão ser arquivados na unidade escolar, podendo ser incinerados quando decorridos 5 (cinco) anos letivos, lavradas às atas competentes.
Artigo 73 – A escola poderá propor alterações neste Regimento Escolar que, depois de aprovadas pela Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente, entrarão em vigor no ano letivo seguinte.
Artigo 74 – Incorporam-se a este regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino supervenientes, emanadas de órgãos ou poderes competentes.
Artigo 75 –
Este Regimento entrará em vigor após estar devidamente aprovado pela Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente.
Artigo 76 – Os casos omissos e não previstos neste regimento serão resolvidos pela Direção da Escola, quando forem de sua atribuição, à luz das leis, normas do ensino e demais legislações aplicáveis.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Capítulo I
Artigo 77 – Os alunos matriculados em 2006 na última etapa da Educação Infantil estarão em 2007 classificados no 2º ano do Ensino Fundamental.
Artigo 78 – Os alunos matriculados em 2006 no Ensino Fundamental nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, séries se promovidos de acordo com as normas regimentais, estarão em 2007 classificados, respectivamente no 3º, 4º e 5º anos, ou com direito a matricular-se no 6º ano do Ensino Fundamental em Escola congêne.
Parágrafo Único: Os alunos retidos em 2006 nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª séries estarão em 2007 classificados respectivamente nos 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.
Artigo 79 – Aos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental será garantido o cumprimento dos Planos Curriculares e do desenvolvimento da Proposta Pedagógica anteriormente proposta respectivamente da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único – O 1º ano do Ensino Fundamental seguirá o Plano Curricular e metodologia do ultimo ciclo da Educação Infantil, mantendo coerência com a proposta Pedagógica da Educação Básica da escola.
Pres. Prudente, 23 de agosto de 2011.
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Anphilófio José de Souza
Presidente
RG 3.735.483


