Regimento escolar

REGIMENTO ESCOLAR

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capitulo I

Da Caracterização

 

 

Artigo 1º - A Escola Presbiteriana de Presidente Prudente – EPPP, localizada à Rua Joaquim Nabuco, 306, Centro, Presidente Prudente, jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, e é mantida pela Igreja Presbiteriana de Presidente Prudente, com sede a Av. Washington Luiz, 534, estando registrada no Primeiro Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob n. 18.230 no livro A 3 em l0 de dezembro de l97l, e inscrita no CNPJ sob n. 46.44l.986/0001-36.

 

Artigo 2º - A organização administrativa, didática e disciplinar da EPPP, tem Base nos dispositivos Legais vigentes, na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e Adolescente, regendo-se pelo presente Regimento.

 

 

 

Capítulo II

Dos Objetivos

 

 

Artigo 3o - A Escola Presbiteriana de Presidente Prudente – EPPP, ministra Educação Infantil – Maternal e Pré Escola, para crianças na faixa etária de 2(dois) a 5(cinco) anos e onze meses, e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica. São objetivos específicos dessa escola:

 

  1. I. Garantir na Educação Infantil a construção de formas ou sistemas de representação da realidade, de acordo com o seu desenvolvimento físico, afetivo cognitivo, social e perceptivo motor.

 

  1. II. Possibilitar no Ensino Fundamental a formação do cidadão consciente capaz de auto-realizar-se enquanto participante da construção e agente de transformação da sua história e do país.

 

  1. III. Garantir o processo de construção do conhecimento de modo que os educandos elaborem uma base comum de conhecimentos e habilidades, a partir dos conteúdos curriculares e da contextualização de suas experiências sociais e culturais.

Artigo 4º - A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação da Diretoria.

 

 

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento da Escola

 

Artigo 5o- Essa escola funciona em apenas um turno–diurno, com dois períodos, devidamente organizados para atender as necessidades sócio educacionais e de aprendizagem dos alunos, em salas, com mobiliário, equipamento e material didático pedagógico adequados às diferentes faixas etárias e cursos ministrados como segue:

 

I – Na educação infantil oferece a carga horária de 800 (oitocentas) horas anuais, ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;

 

II – No ensino fundamental do 1º ao 5º ano oferece a carga horária de 800 (oitocentos) horas anuais, ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;

 

III – No ensino fundamental do 6º ao 9º ano oferece a carga horária de 880 (oitocentos e oitenta) horas anuais, ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

 

§ 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola e que contem com a frequência dos alunos e professores.

 

§ 2º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo destinado para recreio, será considerado como atividade escolar, podendo ser computado na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da hora/aula de cada componente curricular.

 

 

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Capítulo I

Dos Princípios

 

Artigo 6º - A gestão democrática desta Unidade Escolar, observando-se os princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:

 

 

I - Participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

 

II - Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitando as diretrizes e normas vigentes;

 

III - Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros;

 

IV - Valorização da escola enquanto espaço privilegiado da execução do processo educacional.

Capitulo II
Dos Conselhos de Ano

 

 

Artigo 7º – Os Conselhos de ano, do 6º ao 9º ano serão constituídos por todos os professores da mesma turma.

 

Parágrafo Único - Do 1º ao 5º ano os Conselhos serão constituídos pelos professores do mesmo ano.

 

Artigo 8º – Os Conselhos de ano compreendem procedimentos pedagógicos e de orientação educacional para o ensino fundamental, reunindo-se, no mínimo duas vezes por semestre ou extraordinariamente se houver necessidade.

 

Artigo 9º – Os Conselhos de ano são presididos pelo diretor da escola.

 

Artigo 10 – Os conselhos de ano têm as seguintes atribuições:

 

I – Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:

a) Analisando os padrões de avaliação utilizados;

b) Identificando os alunos e as causas de aproveitamento insuficiente;

c) Revendo e reformulando a ação pedagógica.

 

II – Avaliar a conduta da classe:

 

a) Identificando alunos de ajustamento inadequado frente à classe e à escola ou curso;

b) Propondo medidas que visem sanar os problemas apontados.

 

III – opinar sobre os recursos referentes à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou seus responsáveis.

 

IV – decidir sobre a necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação de aprendizagem.

 

Parágrafo único – As decisões dos conselhos de ano serão lavradas em ata e arquivadas no setor competente.

 

 

 

Capítulo III

Das Normas de Gestão e Convivência

 

 

Artigo 11 - As relações profissionais e interpessoais nessa unidade escolar, fundamentadas na relação direito – deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

 

 

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários.

 

 

Artigo 12 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

 

I - Direito à realização humana e profissional;

II - Direito ao respeito e às condições condignas de trabalho;

III - Direito de recurso à autoridade superior.

 

Artigo 13 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que foi previsto na legislação:

 

I - Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

 

II - Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e períodos de permanência na escola;

 

III - Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

 

 

Artigo 14 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência, imperícia, imprudência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e Seus Responsáveis

 

 

Artigo 15 - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes aliançados do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres, pois assim são também co-responsáveis no sentido de dar suporte, incentivando, apoiando e acompanhando o processo ensino-aprendizagem

 

I - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

II - Os responsáveis serão comunicados das reuniões por meio do site da escola na internet (www.escpresbiteriana.com.br) e bilhetes cuja responsabilidade pela entrega ficará a cargo dos alunos;

 

III - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões o pai deverá entrar em contato com a escola agendando um horário que atenda as suas necessidades e ao mesmo tempo se enquadre nas possibilidades da instituição de ensino que ficará incumbida de marcar esse horário;

 

IV - É facultado ao pai, na dúvida, sabendo que o curso está estruturado em bimestres entrar em contato com a escola para se informar quanto às datas e horários das reuniões;

 

V - Pais e alunos deverão observar e zelar pelos termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Escola, bem como as normas estabelecidas pelo regimento escolar que estará à disposição dos mesmos para ser examinado no colégio sempre que for solicitado;

 

VI - Os pais ou responsáveis assumem o compromisso de comunicarem à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;

 

VII - Entre os direitos dos responsáveis estão o de serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;

 

VIII - É garantido aos responsáveis o direito de serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades, desde que seja agendado.

(Artigo 15 acrescido dos incisos I a VIII conforme alteração em 23 de agosto de 2011.)

 

Artigo 16 – Integram o corpo discente todos os alunos da unidade escolar a quem se garantirá o livre acesso às informações de seu interesse.

 

Artigo 17 – Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, Estatuto da Criança e Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Parágrafo único - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação em vigência, têm direito a:

 

I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no Planejamento Anual;

 

II - respeito a sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;

 

III - convivência sadia com seus colegas;

 

IV - comunicação harmoniosa com seus educadores;

 

V - recorrer às instâncias escolares superiores;

 

VI - ampla liberdade de expressão e organização, para as quais a comunidade escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades e meios;

 

VII - acesso às atividades escolares, cabendo à Escola não criar impedimentos de qualquer natureza;

 

VIII - as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

 

IX - em situação de emergência, o atendimento e comunicação imediata aos pais;

 

Artigo 18 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

 

I - participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;

 

II - integrar-se à comunidade escolar;

 

III - respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;

 

IV - comparecer às atividades escolares trajando uniforme, composto de calça ou bermuda e camiseta, padronizados, com o emblema do colégio, e portando o material necessário para uma participação ativa na escola;

 

V - respeitar o espaço físico e os bens materiais da escola, contribuindo para a conservação de seu patrimônio;

 

VI - manter o compromisso de apresentar trabalhos e atividades escolares em dia;

 

VII - comparecer pontual e assiduamente às atividades que lhes forem afeitas, empenhando-se no sucesso de sua execução;

 

VIII - cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e material escolar, concorrendo também para as boas condições de asseio das dependências da Escola;

 

IX - não portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem, ou qualquer outro material alheio a atividade escolar que possa atrapalhar o bom andamento das aulas, incluindo-se aparelhos eletrônicos;

 

X - participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares e de convivência da escola;

 

XI - relacionar-se socialmente de forma adequada, tratando funcionários e colegas com civilidade e respeito.

 

 

Artigo 19 – A não observância dos deveres descritos nos incisos do artigo anterior deverá ser apreciada de forma indissociada de um tratamento educativo, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento.

 

 

Artigo 20 – Toda medida disciplinar aplicada deverá ser registrada em um livro próprio e comunicada aos pais ou responsáveis.

 

Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

I - Advertência e repreensão verbal;

II - Advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;


III - Suspensão de todas as atividades da Escola por período de até cinco dias;

IV - Veto à matrícula para o próximo ano letivo;

V - Transferência compulsória.

 

§1º - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.


§ 2º - Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.

§ 3º - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.

 

(Artigo 20 com redação alterada em 23 de agosto de 2011.)

 

 

 

Capítulo IV

Dos Planos

Artigo 21 – Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar:

 

I - Plano Escolar – elaborado pela equipe escolar, com previsão de todas as ações intra-escolares a serem desenvolvidas durante o ano letivo, para operacionalizar a proposta pedagógica;

 

II - Plano de Curso – é a organização do conjunto de matérias que vão ser ensinadas e desenvolvidas na instituição educacional, durante o período de duração de um curso.

 

III - Plano de Ensino - o Plano de Ensino é um documento base que serve como referência aos docentes, evidencia os objetivos da disciplina em questão e discrimina de forma detalhada os itens a serem ministrados ao longo do curso. Este documento é produzido em convergência com o plano de curso.

 

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I

Dos Princípios

 

 

Artigo 22 – A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

 

Artigo 23 – A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, provas escritas e registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:

 

I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com as metas e objetivos propostos;

 

II - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;

 

III - da execução do planejamento curricular.

 

 

Capítulo II

Da Avaliação do Processo de Ensino e da Aprendizagem

 

 

Artigo 24 – A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem, responsabilidade da escola e de seus professores, será realizada de forma contínua e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnostico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.

 

 

Parágrafo Único – A avaliação do processo de ensino e aprendizagem terá sempre como perspectiva o aprimoramento da qualidade do ensino a ser subsidiado por procedimentos de observações e registro contínuos no decorrer de cada etapa letiva e envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume cumprimento do seu papel.

 

 

Artigo 25 – A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem deverá possibilitar os diagnósticos dos avanços e dificuldades de aprendizagem dos alunos de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos básicos curriculares e da prática pedagógica.

Artigo 26 - Na educação infantil a avaliação do processo ensino-aprendizagem, sem objetivo de promoção, será efetivada diariamente de acordo com atividades em sala de aula, expressa por registros realizados pelo professor, onde serão relatados os avanços e dificuldades apresentados pela criança.

 

 

Artigo 27 – No ensino fundamental, os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas, seminários, debates, projetos e observação direta na participação nas atividades escolares.

§ 1º – Na avaliação do desempenho do aluno, serão verificados os aspectos qualitativos e quantitativos.

 

§ 2º – Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos curriculares de cada curso e nos objetivos gerais da formação educacional que norteiam a escola.

 

§ 3º – Na avaliação do aproveitamento serão utilizados não menos de dois instrumentos pelo professor, sendo um deles a prova escrita.

 

§ 4º - No 1º ano do ensino fundamental será mantida a identidade pedagógica e de instalações, condizentes com os dois últimos anos da educação infantil, sendo que a avaliação adotará os critérios do Artigo 29.

 

§ 5° - Os alunos que não comparecerem nos dias de prova terão o direito de realizá-la mediante o pagamento da quantia de R$ 30,00 (trinta reais) por prova, reajustáveis anualmente a critério da escola, exceto os discentes que apresentarem atestado médico. O atestado deve ser apresentado até o dia imediatamente posterior à falta.

(Artigo 27 acrescido dos § 5°, conforme alteração em 23 de agosto de 2011.)

Artigo 28 – Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.

 

§ 1º - O aluno que não atingir rendimento final satisfatório, ou seja, a média final necessária no final do ano (pelo menos 6), segundo determinado no inciso II do artigo 29, em até três disciplinas terá direito a um exame final em cada uma delas.

 

 

§2º - Se o aluno que fizer o exame não conseguir atingir pelo menos a pontuação mínima, considerando os cálculos realizados pela escola e comunicados previamente ao aluno, em qualquer das disciplinas que realizou a respectiva prova, ficará retido devendo prosseguir no ano seguinte na mesma série.

 

§3º - O aluno que não atingir rendimento final satisfatório, ou seja, a média final necessária no final do ano letivo (pelo menos 6), segundo determinado no inciso II do artigo 29, em mais de três disciplinas não poderá fazer o exame final e ficará retido, devendo prosseguir no ano seguinte na mesma série.

 

(Artigo 28 acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, conforme alteração em 23 de agosto de 2011.)

Artigo 29 - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0(zero) a 10(dez), que identificarão o rendimento dos alunos na seguinte conformidade:

 

I – 0 a 5,9 – rendimento não satisfatório (NS)

II – 6 a 7,9 – rendimento satisfatório (S)

III – 8 a 10 – rendimento plenamente satisfatório (PS).

Parágrafo Único – Além das notas, o professor poderá emitir pareceres em complementação ao processo avaliatório.

 

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I

Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Artigo 30 – A escola sob o regime de externato e obedecida à legislação vigente, ministrará:

 

I – Educação Infantil, organizada da seguinte forma:

 

a) Maternal – para crianças de dois a três anos de idade;

b) Jardim – para crianças com quatro anos de idade.

c) Pré – para crianças com cinco anos de idade

 

 

II – Ensino Fundamental, com duração mínima de nove anos letivos, do 1º ao 9º ano, para crianças de 6 (seis) a 14 (catorze) anos.

 

 

Capítulo II

Dos Currículos

 

Artigo 31 – Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar contam com uma base nacional comum adequada à faixa etária dos alunos e uma parte diversificada.

 

 

Parágrafo Único – Os componentes curriculares e respectivas cargas horárias a serem trabalhados nos diferentes níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental, estão explicitados de forma detalhada na Proposta Pedagógica.

 

 

Capitulo III

Dos Critérios de Agrupamento de Alunos

 

 

Artigo 32 – As classes serão formadas observando o principio da heterogeneidade, visando à transformação da sala de aula num espaço de interação e interlocução, condição fundamental no processo de construção do conhecimento, na formação do ser humano e na transformação da sociedade.

 

 

Seção I

Educação Infantil

Artigo 33 – Os alunos serão agrupados em classes compostas de crianças de ambos os sexos e organizados na seguinte conformidade:

 

Maternal – para crianças de dois a três anos;

Jardim – para crianças de quatro anos;

Pré – para crianças de cinco anos.

 

Artigo 34 – O número máximo de alunos em cada agrupamento será estabelecido de acordo com a legislação vigente. (Redação alterada em 23 de agosto de 2011.)

 

 

 

Seção II

Do Ensino Fundamental

 

 

Artigo 35 – As classes do Ensino Fundamental serão formadas com alunos de ambos os sexos e organizados por classificação, respeitando-se para o ingresso no ano inicial, a idade mínima de seis anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano que antecede a matrícula.

 

§ 1º - Excepcionalmente, admitir-se-à a possibilidade de acesso ao Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos incompletos mediante a avaliação da equipe técnico pedagógico da escola.

 

§ 2º – Para a formação das classes do 2º ao 9º ano, será observado o critério de classificação.

Artigo 36 – As classes do Ensino Fundamental serão compostas de acordo com a metragem das salas, observando-se 1,2 m² por aluno.

 

 

 

Capítulo IV

Dos Projetos Especiais

 

 

Artigo 37 – A unidade escolar desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:

 

I – atividade de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;

 

II – organização e utilização de salas ambiente;

 

III - grupos de estudo e pesquisa;

 

IV - cultura e lazer;

 

V - Laboratório: organização e utilização de salas ambiente Biblioteca, Computação, inglês e vídeo.

 

VI – outros de interesse da comunidade.

 

§ 1º – As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe ou ano.

 

§ 2º – As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.

 

§ 3º Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais da unidade, e aprovados nos termos das normas vigentes.

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I

Da Caracterização

 

 

Artigo 38– A organização técnico-administrativa da unidade escolar abrange:

 

I - Núcleo de Direção;

II - Núcleo Técnico Pedagógico;

III - Núcleo Administrativo;

IV - Núcleo Operacional;

V - Corpo Docente;

VI - Corpo Discente.

 

Capítulo II

Do Núcleo de Direção

Artigo 39 – O núcleo de direção da unidade escolar é o centro executivo de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade.

 

Parágrafo Único – Integra o núcleo de direção o Diretor de Escola e o Diretor Administrativo.

 

Artigo 40 – A direção da unidade escolar exercerá suas funções objetivando garantir:

 

I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;

 

II - a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

 

III - cumprimento dos dias letivos e horas estabelecidas;

 

IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

 

V - a articulação e integração da escola com as famílias;

 

VI - as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;

 

VII - a comunicação ao Conselho Tutelar, dos casos de maus tratos envolvendo alunos;

 

VIII - garantir a disciplina na escola, atentando para as normas estabelecidas neste regimento.

 

Artigo 41 – São atribuições do Diretor de Escola:

 

I - autorizar a matrícula e transferência de alunos;

 

II - propor a instalação de novas classes, observados os critérios estabelecidos pela Proposta Pedagógica;

 

III - assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela escola;

 

IV - convocar e presidir reuniões da equipe escolar;

 

V - presidir solenidade e cerimônias da escola;

 

VI - estimular a capacitação permanente dos recursos humanos da Escola;

 

VII - assegurar o cumprimento das normas disciplinares e de convivência da escola;

 

VIII - facilitar a toda a Equipe Escolar, pais e responsáveis, o conhecimento do Regimento;

 

IX - representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;

 

X - autorizar o funcionário a ausentar-se durante o expediente, mediante justificativa pertinente;

 

XI - subsidiar os profissionais da unidade escolar, no tocante às normas vigentes, e representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.

 

Parágrafo Único – Diretor Administrativo tem a responsabilidade sobre o Núcleo Administrativo e administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros.

 

 

Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

 

Artigo 42 – O Núcleo Técnico - Pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico pedagógico aos docentes e discentes.

 

Artigo 43 – Integram o Núcleo Técnico - Pedagógico:

I – Coordenador Pedagógico;

II – Recursos Auxiliares.

 

 

Seção I

Do Coordenador Pedagógico

Artigo 44 – O Coordenador Pedagógico é o elemento responsável pela orientação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares da escola.

 

Artigo 45 – O Coordenador Pedagógico terá as seguintes atribuições:

 

I – Participar e assessorar o processo de elaboração do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica da escola;

 

II – Prestar assistência técnica pedagógico aos professores e demais elementos da escola, envolvidos no processo educativo;

 

a) discutindo a prática pedagógica,

b) propondo técnicas e procedimentos,

c) selecionando e fornecendo materiais didáticos disponíveis,

d) coordenando e acompanhando a organização e desenvolvimento das atividades,

e) acompanhando e avaliando, juntamente com a equipe docente o processo contínuo de avaliação nas diferentes atividades e componente curricular.

 

 

III – Levantar as dificuldades de natureza pedagógica existente na escola e propor soluções para as mesmas;

 

IV – Organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas;

 

V – Orientar e / ou supervisionar as atividades realizadas pelos professores;

 

VI – Participar das reuniões de avaliação do Plano Escolar da Escola;

 

VII – Elaborar relatório semestral de suas atividades;

 

VIII – Assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto a decisões relativas a:

 

a) Matrículas e transferências;

b) Organização do horário de aulas, do uso de recursos auxiliares e do calendário escolar;

c) Utilização de recursos didáticos da escola.

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente enquanto a escola contar com o número de classes inferior a 10 (dez) a orientação pedagógica poderá ser exercida cumulativamente pelo Diretor da Escola.

 

Seção II
Dos Recursos Auxiliares
Artigo 46 – Os Recursos Auxiliares compreendem o conjunto de recursos pró-curriculares a serviço dos trabalhos docentes e discentes.
Artigo 47 – Os recursos auxiliares compreendem:

 

I – Biblioteca;
II – Parque Infantil;
III – Computação;
IV – Sala de vídeo e televisão

V – Laboratório

VI – Inglês;

VII – Ballet (opcional e terceirizada);

VIII – Karatê (opcional e terceirizada);

IX – Quadra.

 

(Acréscimo de incisos de acordo com alteração em 23 de agosto de 2011).

 

Artigo 48 – A organização e funcionamento dos recursos auxiliares deverão estar explicitados no Plano Escolar da Escola.
Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

 

 

Artigo 49 – O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

 

I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II - organização e atualização de arquivos;

III - expedição, registro e controle de expediente;

IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais;

Parágrafo Único – Integra o núcleo administrativo o secretário da Escola.

Artigo 50 - O Secretário da EPPP, com escolaridade mínima correspondente ao nível médio tem as seguintes atribuições:

 

I - Quanto à documentação e escrituração:

 

a) organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos;

 

b) expedir certificados de conclusão de cursos e outros documentos afins;

 

c) preparar e afixar em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária anual;

 

d) preparar relatórios, comunicados e editais relativos a matriculas e demais atividades da Escola.

 

 

II - Quanto à Administração Geral:

 

a) receber, protocolar, distribuir correspondências, processos e outros documentos, organizando e mantendo o protocolo e arquivo da Escola;

 

b) registrar e controlar a freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo;

 

c) manter atualizado no Livro Inventário, o registro do material permanente recebido pela Escola e do que lhe for doado ou cedido;

 

d) elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;

 

e) organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, resoluções, portarias, comunicados de interesse para a vida funcional e administrativa da Escola;

 

f) atender solicitações e determinações do Diretor;

 

g) participar de treinamentos, cursos e encontros que visem o aperfeiçoamento profissional;

 

h) participar do plano diretor da Escola;

 

i) programar as atividades da secretaria articulando-a com as demais programações da Escola;

 

j) verificar a regularidade da documentação referente à transferência e matrícula, encaminhando casos especiais à deliberação do Diretor;

 

k) providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;

 

l) elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares;

 

m) redigir correspondência oficial.

Artigo 51 – Cabe ao secretário da escola a responsabilidade básica de organização da secretaria.

 

 

Artigo 52 – Compete ao Secretário da escola:

 

I - responder ao Diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos discentes;

 

II - cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões, prazos estabelecidos para execução dos trabalhos;

 

III - expedir instruções mensais para manter a regularidade dos serviços;

 

IV - assinar todos os documentos escolares que devam conter sua assinatura de acordo com as normas administrativas superiores;

 

V - responsabilizar-se pela guarda de livros e papéis

 

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

 

 

Artigo 53 – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de: limpeza, manutenção e conservação do prédio e equipamentos.

 

Seção I

Serviços Gerais

 

 

Artigo 54 - Os serviços de limpeza, manutenção e conservação do prédio e equipamentos serão de responsabilidade dos Serviços Gerais.

 

Artigo 55 - São atribuições dos Serviços Gerais:

 

I - limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;

 

II- auxilio no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída;

 

III- execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção da Escola.

 

Capítulo VI

Do Corpo Docente

 

Artigo 56 – Integram o corpo docente todos os professores da unidade escolar, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:

 

I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e do Plano Escolar;

 

II - elaborar e cumprir plano de trabalho;

 

III - zelar pela aprendizagem do aluno;

 

IV - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

 

VI - planejar as formas de acompanhamento da vida escolar dos alunos, bem como as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação;

 

VII - identificar casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

 

VIII - manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

 

IX - encaminhar a Secretaria da Escola os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar.

 

Artigo 57 – Os profissionais da Escola, no desempenho de suas atividades, devem ter como princípio o caráter educativo de suas ações.

 

 

 

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I

Da Caracterização

 

Artigo 58 – A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, o ingresso, a permanência e a progressão nos estudos.

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação.

 

Artigo 59 – A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, observados os seguintes critérios:

 

I – por ingresso, no Maternal, Pré, e 1º ano do ensino fundamental com base na idade;

 

II – por classificação ou reclassificação a partir da 2º ano do ensino fundamental;

 

III – por reclassificação considerando o seu avanço intelectual nas atividades propostas;

 

IV – por transferência para candidatos de outras unidades escolares do país;

 

V - Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, e permita sua matrícula no ano adequado;

 

VI - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.

 

(Artigo 59 acrescido do inciso VI de acordo com alteração no dia 23 de agosto de 2011)


Capítulo III

Da Frequência

Artigo 60 – A escola fará o controle sistemático da freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe.

 

Artigo 61– No final do ano letivo, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.

 

Artigo 62 – Com o fim de garantir a freqüência mínima de 75% por parte de todos os alunos, a escola manterá informados os pais quanto às suas responsabilidades no tocante a educação dos filhos, inclusive no que se refere à freqüência dos mesmos.

 

Artigo 63 – A compensação de faltas do aluno, que no período do ano letivo, não atingiu a frequência mínima exigida, ocorrerá da seguinte forma:

 

I – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe, com finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas;

 

II – As atividades de compensação de ausências serão oferecidas somente aos alunos que tiverem suas faltas justificadas nos termos da legislação vigente;

 

III – A compensação será requerida pelo pai ou responsável;

 

IV – Na Educação Infantil não haverá compensação de ausência e nem será exigida freqüência mínima.

 

 

Capitulo IV

Da Promoção e da Recuperação

 

Artigo 64 – Será considerado promovido, ao final do ano letivo o aluno que contar com rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.

 

§ 1º- Os alunos terão direito a recuperação em até três disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

 

§ 2º- As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao longo do período letivo.

 

§ 3º - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência.

Capitulo V

Da Expedição de Documentos da Vida Escolar

Artigo 65 – A escola expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de ano, diplomas ou certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

Capítulo VI

Da Transferência

 

 

Artigo 66 - As matriculas por transferência serão recebidas em qualquer época do ano

Letivo.

 

Artigo 67 - A transferência será requerida pelo pai ou responsável, cujo documento deverá ser entregue ao próprio interessado que assinará o recibo na via que ficará arquivada na Escola.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artigo 68 – A escola manterá a disposição dos pais cópia desse regimento escolar em local público e de livre acesso, estando também disponível na versão digital no site da escola (www.escpresbiteriana.com.br).

 

Artigo 69 – Incorporar-se-ão a esse Regimento Escolar as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos componentes.

 

Artigo 70 – O ensino religioso se constituirá apenas na forma de embasamento e enriquecimento do conteúdo, sem qualquer intenção de proselitismo.

Artigo 71 – Os documentos da secretaria são de uso exclusivo da escola e das autoridades escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

Artigo 72 – Encerrado o ano letivo, os diários de classe deverão ser arquivados na unidade escolar, podendo ser incinerados quando decorridos 5 (cinco) anos letivos, lavradas às atas competentes.

Artigo 73 – A escola poderá propor alterações neste Regimento Escolar que, depois de aprovadas pela Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente, entrarão em vigor no ano letivo seguinte.

Artigo 74 – Incorporam-se a este regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino supervenientes, emanadas de órgãos ou poderes competentes.

Artigo 75

Este Regimento entrará em vigor após estar devidamente aprovado pela Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente.

 

Artigo 76 – Os casos omissos e não previstos neste regimento serão resolvidos pela Direção da Escola, quando forem de sua atribuição, à luz das leis, normas do ensino e demais legislações aplicáveis.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Capítulo I

 

Artigo 77 – Os alunos matriculados em 2006 na última etapa da Educação Infantil estarão em 2007 classificados no 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Artigo 78 – Os alunos matriculados em 2006 no Ensino Fundamental nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, séries se promovidos de acordo com as normas regimentais, estarão em 2007 classificados, respectivamente no 3º, 4º e 5º anos, ou com direito a matricular-se no 6º ano do Ensino Fundamental em Escola congêne.

Parágrafo Único: Os alunos retidos em 2006 nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª séries estarão em 2007 classificados respectivamente nos 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.

 

Artigo 79 – Aos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental será garantido o cumprimento dos Planos Curriculares e do desenvolvimento da Proposta Pedagógica anteriormente proposta respectivamente da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único – O 1º ano do Ensino Fundamental seguirá o Plano Curricular e metodologia do ultimo ciclo da Educação Infantil, mantendo coerência com a proposta Pedagógica da Educação Básica da escola.

 

 

 

Pres. Prudente, 23 de agosto de 2011.

 

 

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Anphilófio José de Souza

Presidente

RG 3.735.483